IPVA proporcional: 0 km e transferência de estado

Calcule o IPVA proporcional do carro novo e veja se paga IPVA no ano da transferência.

No carro 0 km, o IPVA do ano da compra é proporcional ao que resta do ano, pela lei de cada estado: a maioria conta os meses incluindo o da compra, e MG conta os dias. Em SP, um carro de R$ 120.000 comprado em agosto de 2026 paga 5/12 de R$ 4.800,00, ou R$ 2.000,00.

Regra conferida em lei para 12 UFs; nas outras, o resultado indica a Sefaz.

Situação do veículo

0 km: a da nota fiscal (no CE e no DF, a do primeiro registro). De outro estado: a do registro na nova UF.

0 km: valor total da nota fiscal. Usado: valor venal da Sefaz (a Fipe é só referência).

reais

As da lei da UF conferidas para o ano da data, ou digite a sua.

A da lei do IPVA da UF para o tipo, o combustível e o uso do veículo.

por cento

IPVA proporcional

Escolha a UF e a situação do veículo. A regra da lei e a conta aparecem aqui.

Calculando…

Como funciona

No carro 0 km, o IPVA nasce na data da compra pelo consumidor, e a lei de cada estado manda cobrar só a parte do ano que falta. A maioria conta os meses restantes incluindo o mês da compra (SP, RJ, BA, PR, RS, PE, PA, SC e GO). Minas Gerais conta os dias, incluindo o da compra. Ceará e Distrito Federal contam a partir do registro inicial, e o DF trata como mês a fração de 15 dias ou mais.

A conta é imposto anual = valor × alíquota e proporcional = imposto anual × período restante ÷ período do ano, em centavos inteiros, com cada etapa arredondada ao centavo (meio centavo para cima). A alíquota vem da lei da UF quando está conferida (as mesmas da estimativa de IPVA) ou você digita.

No usado que chega de outro estado, a ferramenta mostra o que a lei da UF de destino prevê: PR só cobra a partir do ano seguinte, e RJ e SC também, se cumpridas as condições da lei; SP e PE não cobram de novo o que foi pago na origem e, sem esse pagamento, cobram proporcional; RS, CE, PA e DF não exigem de novo o já pago. Na BA, o imposto nasce com o início do uso no estado e a lei não prevê proporcional; MG não traz regra própria. Em GO, a regra vem das perguntas e respostas da Secretaria da Economia, não do texto do Código Tributário. Usado comprado no mesmo estado não tem proporcional. Regras conferidas: São Paulo (SP), Minas Gerais (MG), Rio de Janeiro (RJ), Bahia (BA), Paraná (PR), Rio Grande do Sul (RS), Pernambuco (PE), Ceará (CE), Pará (PA), Santa Catarina (SC), Goiás (GO), Distrito Federal (DF).

Exemplo para conferir

Automóvel 0 km comprado em São Paulo em 12/08/2026, nota fiscal de R$ 120.000,00, alíquota de 4% (Lei 13.296/2008, art. 9º, “demais veículos”). Imposto anual: 120.000,00 × 4% = R$ 4.800,00. De agosto a dezembro, contando agosto (art. 11, parágrafo único), são 5 meses. Proporcional: R$ 4.800,00× 5 ÷ 12 = R$ 2.000,00.

Limitações

O valor devido é o da guia emitida pela Secretaria da Fazenda da UF. A ferramenta não consulta o seu veículo, e a base pode ser outra: no 0 km costuma ser o valor da nota fiscal com opcionais; no usado, o valor venal da tabela da Sefaz. Isenções (pessoa com deficiência, táxi, a isenção do 0 km comprado em revendedor de Goiás) e o prazo de pagamento do 0 km (em geral 30 dias da nota) não entram na conta.

As UFs fora da lista ainda não foram conferidas e aparecem como indisponíveis, com o link da Sefaz. Quando a lei deixa um ponto em aberto (CE e DF), o título do resultado avisa que a conta seguiu uma leitura adotada e explica qual; no CE, o resultado mostra também o valor pela leitura literal.

Fontes e revisão

Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.

Perguntas frequentes

Comprei um carro 0 km no meio do ano. Pago o IPVA inteiro?

Não. No veículo novo, as leis estaduais cobram só a parte do ano que falta a partir da compra. A maioria conta os meses incluindo o da compra: em São Paulo, quem compra em agosto paga 5/12 do imposto anual. Minas Gerais conta os dias, incluindo o da compra (regra do regulamento mineiro).

Qual valor entra na conta do 0 km?

Em geral, o valor total da nota fiscal, com opcionais e acessórios, vezes a alíquota da UF. A lei de cada estado define a base; o valor que vale é o da guia emitida pela Secretaria da Fazenda.

Mudei de estado com o meu carro. Pago IPVA de novo no mesmo ano?

Depende da UF de destino. O Paraná só cobra a partir do ano seguinte; Rio de Janeiro e Santa Catarina também, se cumpridas as condições da lei (no RJ, registro em até 90 dias e IPVA quitado na origem); Goiás, segundo a Secretaria da Economia, não cobra no ano da transferência. São Paulo e Pernambuco não cobram de novo o que foi pago na origem; Rio Grande do Sul, Ceará, Pará e Distrito Federal também não exigem o já pago. Na Bahia, a lei faz o imposto nascer com o início do uso no estado e não prevê proporcional; em Minas não há regra própria: nos dois, confirme na Sefaz. Guarde o comprovante do IPVA pago no estado de origem.

Comprei um usado no mesmo estado. O IPVA é dividido com o vendedor?

Não nas leis conferidas: o IPVA do usado é anual e fica vinculado ao veículo. Não há cálculo proporcional na troca de dono dentro da UF; dividir o valor é um acordo entre comprador e vendedor. Confira na Sefaz se não há débito antes de fechar negócio.

Minha UF aparece como indisponível. O que faço?

Ainda não conferimos a regra dessa UF na lei estadual do IPVA. O resultado traz o link da Secretaria da Fazenda, que informa o valor e emite a guia.

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