Isenção de IPVA em SP: quem pode pedir

Veja se o seu veículo pode ter isenção de IPVA em São Paulo e o que a lei exige.

Em SP, a Lei 13.296/2008 isenta, entre outros, veículos com mais de 20 anos de fabricação, motos de até 180 cm³ de pessoa física (desde 2026), um veículo de pessoa com deficiência ou autismo e táxis de autônomos. O questionário mostra em quais hipóteses você pode pedir a isenção e as condições; quem concede é a Sefaz.

Só a lei de São Paulo foi conferida.

Do documento (CRLV).

Opcional; no documento.

centímetros cúbicos
Deficiência ou autismo

Hipóteses de isenção

Responda as perguntas. As hipóteses da lei em que você pode se enquadrar aparecem aqui, com as condições.

Calculando…

Como funciona

O questionário cruza as suas respostas com as hipóteses de isenção da Lei 13.296/2008 (arts. 13 e 13-A, texto compilado da Assembleia Legislativa conferido em 06/11/2026) e mostra o artigo e as condições de cada uma. A idade do veículo é contada pelo exercício: fabricado em 2005, tem 21 anos em 2026.

Hipóteses cobertas

  • Veículo com mais de 20 anos de fabricação — Lei 13.296/2008, art. 13, VIII
  • Motocicleta, motoneta ou ciclomotor de até 180 cm³ de pessoa física — Lei 13.296/2008, art. 13, X (Lei 18.386/2025, desde 1º/01/2026)
  • Pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista (um veículo) — Lei 13.296/2008, art. 13-A
  • Táxi de motorista profissional autônomo (um veículo) — Lei 13.296/2008, art. 13, IV
  • Transporte escolar de motorista profissional autônomo (um veículo) — Lei 13.296/2008, art. 13, IX, e § 4º
  • Ônibus ou micro-ônibus do transporte público urbano ou metropolitano — Lei 13.296/2008, art. 13, VI, e § 3º
  • Máquina agrícola, de terraplenagem, empilhadeira, guindaste e similares — Lei 13.296/2008, art. 13, I e VII
  • Veículo de missão diplomática ou consular — Lei 13.296/2008, art. 13, V

Exemplo para conferir

Moto de 160 cm³ de pessoa física, fabricada em 2012, no IPVA 2026: tem 14 anos (não chega aos 20), mas fica dentro do limite de 180 cm³ da isenção para motos de pessoa física (art. 13, X, desde 1º/01/2026).

Limitações

O resultado não garante a isenção: várias hipóteses dependem de pedido, documentos e análise da Sefaz-SP (art. 13, § 1º), e a de pessoa com deficiência depende do grau, da avaliação e do valor do veículo. Parte das mudanças de 2020 nessa isenção foi discutida no Tribunal de Justiça de SP; confira a situação atual na Sefaz.

Outras UFs não estão cobertas: cada estado tem as suas isenções. Nada do que você responde sai do navegador.

Fontes e revisão

Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.

Perguntas frequentes

Carro com mais de 20 anos não paga IPVA em SP?

A Lei 13.296/2008 isenta veículos com mais de 20 anos contados do ano de fabricação (art. 13, VIII). A conta usa o exercício: um carro fabricado em 2005 tem 21 anos em 2026. Confira na Sefaz se a isenção aparece para o seu Renavam.

Moto até 180 cilindradas tem isenção?

Desde 1º de janeiro de 2026, motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 180 cm³ de pessoa física são isentos em SP (art. 13, X, incluído pela Lei 18.386/2025), com registro e licenciamento regulares. Moto de empresa não entra.

O questionário garante a isenção?

Não. Ele mostra em que hipóteses da lei as suas respostas se encaixam e as condições de cada uma. Várias isenções dependem de pedido e de documentos, e quem decide é a Secretaria da Fazenda.

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